Resumo: A escola pode cobrar multa e juros sobre mensalidades atrasadas, desde que estejam previstos no contrato de prestação de serviços educacionais. Por ser uma relação de consumo, a multa por atraso é limitada a 2% do valor da parcela pelo Código de Defesa do Consumidor. Os juros de mora e a correção monetária devem seguir o que o contrato e a lei permitem.
O contrato é a base de tudo
Os encargos por atraso só podem ser cobrados se estiverem previstos no contrato assinado pelo responsável. Confira se o contrato da sua escola traz multa, juros, correção e a forma de cálculo.
Multa por atraso: limite de 2%
Juros de mora
Os juros de mora são cobrados proporcionalmente ao tempo de atraso. É comum que contratos prevejam 1% ao mês. Verifique com sua assessoria jurídica o percentual adequado ao seu contrato e à legislação vigente.
Correção monetária
Muitos contratos preveem correção por um índice oficial para atrasos longos. O índice precisa estar definido no contrato.
Exemplo de cálculo
Mensalidade de R$ 500,00, com 30 dias de atraso, contrato com multa de 2% e juros de 1% ao mês:
- Multa: R$ 10,00
- Juros: R$ 5,00
- Total: R$ 515,00
Exemplo ilustrativo, sem correção monetária.
Erros comuns
Cobrar multa acima de 2%, cobrar encargos que não estão no contrato, aplicar a multa mais de uma vez sobre a mesma parcela, ou usar a cobrança de encargos como forma de pressão pedagógica.
Como o Gere trata os encargos
No Gere, a escola recebe o valor integral da mensalidade e os encargos do atraso, combinados previamente com cada escola, remuneram o serviço de cobrança. No pagamento por Pix à vista, o responsável recebe desconto nos encargos.
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